Nesta quarta-feira, 14/8, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) realizou a entrega oficial ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) da relação de contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.
A reunião, que ocorreu na sede do TRE-GO, contou com a presença do presidente do TCMGO, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, o conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, o conselheiro-substituto Flávio Monteiro de Andrada Luna, o conselheiro-substituto Pedro Henrique Bastos e o secretário do Plenário, Gustavo Melo Parreira; e membros e servidores do TRE-GO.
O ato segue o disposto no Calendário Eleitoral deste ano, que determina que os tribunais e conselhos de contas têm até a data de 15 de agosto para disponibilizar o documento à Justiça Eleitoral. As informações servirão de base para que o Ministério Público, partidos, candidatos ou coligações possam eventualmente pedir a declaração de inelegibilidade de candidatos em situação irregular.
Durante o ato, o presidente Joaquim Alves de Castro Neto destacou a relevância dessa entrega como um pilar essencial para o fortalecimento das eleições. O desembargador Luiz Cláudio Veiga, presidente do TRE-GO, enfatizou o impacto positivo dessa iniciativa para a confiança do eleitorado.
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A lista, homologada pelo Tribunal Pleno do TCMGO, inclui gestões municipais que tiveram suas contas reprovadas com imputação de débito, e cujas decisões já transitaram em julgado. Essa ação, prevista no § 5º do art. 11 da Lei Federal nº 9.504/1997, é crucial para impedir a candidatura de gestores com pendências graves junto ao erário.
A entrega da relação de contas ao TRE-GO reforça o papel do TCMGO na fiscalização e controle das finanças públicas, contribuindo para um processo eleitoral mais justo e transparente.
Confira as relação de contas julgadas irregulares.
LC 64/90
Segundo a Lei de Inelegibilidade (LC 64/90), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Texto: André de Matos