O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, à unanimidade, e pediu a cassação do diploma do deputado federal Alcides Ribeiro Filho, mais conhecido como Professor Alcides (Progressistas), por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, em relação à campanha eleitoral de 2018.
De acordo com o procurador eleitoral em Goiás, Célio Vieira da Silva, autor de alegações finais no processo, não houve apresentação de documentos e dados para esclarecer todas as circunstâncias do destino da verba oriunda do fundo eleitoral. Ainda segundo ele, houve mau uso e pagamento repetido de despesas, conforme apontado no parecer técnico conclusivo da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE.
Denúncia
O Professor Alcides foi o nono candidato a deputado federal mais votado em Goiás, com 88.545 votos. Segundo o procurador Alexandre Moreira Tavares dos Santos, Professor Alcides teria utilizado duas de suas empresas – a Faculdade Alfredo Nasser (Unifan) e o Bazar Professor Alcides – para promoção pessoal durante a campanha.
A ação ilegal era realizada durante eventos assistencialistas que promoviam cortes de cabelo, consultoria jurídica e exames médicos gratuitos em diversos municípios de Goiás. “É preciso contextualizar que este tipo de conduta desequilibra sobremaneira a igualdade na disputa, dando força para o uso do poder econômico na fase de pré-campanha, cujos recursos financeiros empregados nem sequer podem ser fiscalizados”, afirma Alexandre Moreira.
Durante a prestação de contas da campanha, o procurador também verificou “irregularidades graves” envolvendo a apresentação “incompleta” de extratos bancários e documentos sobre o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de omissão de despesas que poderiam “evidenciar prática de caixa dois” e extrapolação “vultosa” do teto de gastos da campanha.
Ilegibilidade
Além de cassar o diploma de deputado federal, o TRE/GO determinou a realização de anotação, de imediato, no cadastro eleitoral do Professor Alcides, o ASE correspondente à inelegibilidade referente ao artigo 1°, I, alínea “j”, da Lei Complementar n° 64/1990, tendo em vista a condenação por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Ainda em 2018, o MPE já havia apresentado Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o deputado. Segundo o órgão, ele teria utilizado duas de suas empresas – a Faculdade Alfredo Nasser (Unifan) e o Bazar Professor Alcides – para promoção pessoal durante a campanha.
A assessoria do deputado informa que o Professor Alcides vai recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com informações do Metrópolis e Correio Braziliense