Veja como registrar Boletim de Ocorrência pela internet

Você sabia que é possível registrar um boletim de ocorrência pelo celular? A Delegacia Virtual (Devir), desenvolvida pelo Ministério da Justiça, já está disponível em nove estados brasileiros – Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. O serviço está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana. A plataforma permite o cadastro e o acompanhamento […]

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Você sabia que é possível registrar um boletim de ocorrência pelo celular?

Delegacia Virtual (Devir), desenvolvida pelo Ministério da Justiça, já está disponível em nove estados brasileiros – Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. O serviço está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.

A plataforma permite o cadastro e o acompanhamento da tramitação de um boletim de ocorrência, desde seu registro até o fechamento ou encaminhamento como procedimento policial. O sistema é totalmente integrado às bases externas do Denatran, Gov.br, Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, Correios, Google Maps e Sinesp PPE.

Segundo dados do Ministério da Justiça, no topo do ranking de ocorrências registradas está perda ou extravio de documento ou objeto: 225.576 (34,71%). Em seguida, com 14,02%, vem ocorrências de furto (91.121) e, com 11,92%, de estelionato (77.462).

Os estados que ainda não são integrados ao sistema, podem manifestar o interesse de adesão junto ao Ministério da Justiça.

Passo a passo para registrar um Boletim de Ocorrência online

1- Acesse o site da Delegacia Virtual (clicando aqui). Logo na página inicial, selecione o estado da ocorrência.

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2- Em seguida, o site irá informar qual estado dará continuidade à ocorrência, bem como quais são os casos que não podem ser registrados. Clique em “Estou ciente e desejo prosseguir”.

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3- Selecione o tipo de ocorrência dentre as disponibilizadas pelo site. São elas: perda ou extravio de objetos; furto; roubo; acidente de trânsito sem vítima; ameaça; maus-tratos contra animais; violência doméstica contra mulher; ofensas; crimes contra o idoso; acidente de trânsito com vítima lesionada; crime cibernético; e crime contra pessoa com deficiência.

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4- Na tela seguinte, o site irá solicitar acesso ao Gov.br. Digite o seu login e senha já cadastrados e siga o passo a passo da sua ocorrência. Caso ainda não tenha um cadastro no Gov.br, clique aqui e veja como ele deve ser feito.

5- Após a conclusão do registro, a aprovação de comunicações dos fatos é automática. O cidadão recebe o status da comunicação e do boletim de ocorrência por e-mail. Também é possível acompanhar todos os passos do registro pela plataforma.

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