O senador Fabiano Contarato (PT) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que investigue o presidente do PL, Valdemar Costa Neto. O parlamentar vê possível crime de supressão de provas pelo fato de o dirigente ter recebido documentos que continham conteúdo golpista.
Supressão de documento
- Artigo 305 do Código Penal:
- Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor.
- Pena – reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento é particular.
O dirigente admitiu a O Globo, que recebeu e “triturou” minutas de golpe destinadas a impedir a posse de Lula. E, assim, manter no poder de forma ilegítima o ex-presidente Bolsonaro, de quem é aliado.
“Valdemar Costa Neto lança mão de uma das táticas mais manjadas do bolsonarismo. Ou seja, vulgarizar uma tentativa de golpe, num esforço descompensado de normalizar o absurdo a partir de alegações vazias, desprovidas de qualquer evidência”, afirma Contarato.
A representação pedindo inquérito sobre Valdemar, protocolada na sexta-feira (27), foi distribuída por prevenção no inquérito 4828 (dos atos antidemocráticos), relatado por Moraes no STF. Contarato pede que a Polícia Federal interrogue Valdemar Costa Neto com objetivo de esclarecer se os fatos noticiados são fidedignos. E se há necessidade de aprofundamento e de responsabilidade do dirigente para o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.
Desassombro
De acordo com Fabiano Contarato, que é professor universitário de Direito Penal e de Processo Penal, numa apuração criminal, do ponto de vista técnico, havendo evidência de “gravíssima imputação”, o investigado tem o ônus legal específico de comprovar suas contra-alegações, para desconstituir, modificar ou impedir a prova acusatória.
“No mais, causa perplexidade que admita com desassombro ter ‘triturado’ evidências de aparente crime. Já que essa conduta, por si só, é tipificada, no artigo 305, do Código Penal, como crime autônomo. Não surpreenderá caso o Valdemar tenha que prestar contas à Justiça mais uma vez, por se enredar nos sortilégios golpistas de Bolsonaro”, assinala o senador.