Vilmar Mariano anuncia redução na alíquota do ITBI em Aparecida de Goiânia

Diminuição ocorrerá por um período de 45 dias; de iniciativa do prefeito, medida busca estimular o registro de posse de imóveis na cidade, resguardando os proprietários e evitando conflitos Foi aprovado nesta terça-feira (08), na Câmara Municipal de Aparecida, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 082/2023, de autoria do prefeito Vilmar Mariano, que autoriza a redução […]

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Diminuição ocorrerá por um período de 45 dias; de iniciativa do prefeito, medida busca estimular o registro de posse de imóveis na cidade, resguardando os proprietários e evitando conflitos

Foi aprovado nesta terça-feira (08), na Câmara Municipal de Aparecida, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 082/2023, de autoria do prefeito Vilmar Mariano, que autoriza a redução na alíquota para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante um período de 45 dias.

A Lei será sancionada pelo Prefeito Vilmar Mariano na próxima segunda-feira, 14, em solenidade na Cidade Administrativa Maguito Vilela e a data para início do programa deve ser anunciada no mesmo dia. Com isso, as novas alíquotas devem ser estabelecidas da seguinte forma: 1% até o 15º dia; 1,5% a partir do 16º dia até o 30º dia; e 2% do 31º até o 45º dia. Ou seja: quanto mais cedo o contribuinte comparecer para usufruir da redução, menor será a alíquota do ITBI.

Conforme a lei, o imposto calculado desta maneira deverá ser pago em parcela única e dentro do prazo final estipulado. Se o prazo para pagamento for ultrapassado, o contribuinte ficará sujeito ao recolhimento da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota normal.

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Ao justificar o projeto de lei, o prefeito Vilmar Mariano ressalta que a iniciativa busca “estimular o registro de propriedade de imóveis, de forma a resguardar a sociedade e evitar conflitos desta natureza”. Segundo ele, a redução na alíquota do ITBI estimulará o aumento da arrecadação com receitas também do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) e do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Predial Urbana (IPTU).

O PLC 082/2023 autoriza ainda a alteração das alíquotas de ITBI para garantir o tratamento diferenciado às transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, o SFH. E traz também a adequação da base de cálculo das taxas relativas à utilização de serviço público específico e divisível, de forma que os valores propostos representem o custo de tais serviços.

Secretário municipal da Fazenda, Einstein Paniago calcula que a redução temporária na alíquota do ITBI beneficiará 8.055 imóveis em Aparecida. Segundo ele, neste período a arrecadação do ITBI deverá sofrer um incremento de 54%.