“A janela de oportunidade abre-se hoje (14/12) para o proprietário de placas com finais 1 e 2, pois o vencimento do IPVA para eles ocorreu em setembro. A secretaria tem 90 dias, a partir do vencimento, para adotar o parcelamento e daí inscrever o débito na dívida ativa. Eles podem combinar o parcelamento com o desconto padrão, previsto em lei ”, esclarece o superintendente de Recuperação de Créditos da Secretaria da Economia, Fabiano Gomes de Paula.
Para outros finais de placas (de 3 a 0), cuja data para pagar o IPVA 2023 venceu em outubro, o prazo para fazer o parcelamento será em janeiro de 2024. A partir da inscrição na dívida ativa, o desconto para o pagamento da multa do IPVA atrasado será menor: de 25%.
COMO REGULARIZAR O IPVA 2023 EM ATRASO
Para regularizar a situação com a Receita Estadual, basta acessar o serviço e-Parcelamento no site da Economia, que possibilita o pagamento da dívida em parcelas ou à vista.
O e-Parcelamento é totalmente virtual e oferece opções como: consulta de débitos; simulação do parcelamento; emissão de parcelas existentes e do documento de arrecadação para quem optar por pagamento à vista.