Contribuinte incluído na malha fiscal têm 30 dias para regularizar

A Secretaria da Economia de Goiás concluiu o envio de mil comunicados a contribuintes que possuem irregularidades no pagamento de ICMS identificadas em malha fiscal. A Receita Estadual ressalta que eles têm até 30 dias para fazer a autorregularização, de forma on-line – no site da Economia – e evitar a ação fiscal. O lote de comunicados […]

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A Secretaria da Economia de Goiás concluiu o envio de mil comunicados a contribuintes que possuem irregularidades no pagamento de ICMS identificadas em malha fiscal. A Receita Estadual ressalta que eles têm até 30 dias para fazer a autorregularização, de forma on-line – no site da Economia – e evitar a ação fiscal.

O lote de comunicados da mala fiscal começou a ser encaminhado aos contribuintes na quinta-feira passada. O prazo para regularizar é contado a partir do recebimento da comunicação oficial enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é a ferramenta eletrônica utilizada pela Receita Estadual para contatar os contribuintes.

MALHA FISCAL

A remessa é resultado do cruzamento de dados de sete malhas fiscais. Cinco delas apontaram inconsistências no registro da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e duas revelaram irregularidades no aproveitamento de crédito dos últimos cinco anos.

São empresas de diferentes segmentos econômicos que estão localizadas em vários municípios goianos.

A regularização é feita pelo site da Secretaria da Economia, com o pagamento do ICMS divergente ou justificativa. O pagamento pode ser feito à vista, com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), acessado no menu Pagamento de Tributos e, depois, Autorregularização, site da Economia

A solicitação deve ser feita acessando a Plataforma Digital de Processos (PDP), também no site da Secretaria da Economia, com o uso do Certificado Digital. Nesse mesmo ambiente, o contribuinte pode produzir justificativa e apresentar os comprovantes, quando couber.

“É uma oportunidade que a Receita Estadual oferece ao contribuinte para sanar a pendência sem a ação fiscal que pode resultar em penalidades como determina a legislação estadual, entre elas, o pagamento de multa”, ressalta a auditora fiscal da Gerência de Prospecção de Auditorias da Superintendência de Controle e Auditoria, Gisele Lacerda.