Granjas têm até 31 de janeiro para se registrar ou renovar cadastro: objetivo é evitar foco de gripe aviária no estado (Fotos: Wenderson Araujo/CNA e Larissa Melo)
Para garantir a prevenção e o controle de doenças aviárias em Goiás, como Influenza Aviária (gripe aviária) e NewCastle, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou a Instrução Normativa 10/2023, que estabelece o prazo de 31 de janeiro de 2024 para registro ou recadastramento de estabelecimento comercial avícola na agência.
A medida sanitária faz parte de uma série de ações adotadas pelo Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa. O cadastro deve ser feito por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Todos os registros concedidos terão validade até 31 de dezembro deste ano.
É importante reforçar que todo o Brasil está em situação de emergência sanitária para a gripe aviária.
Estados litorâneos que vão da Bahia ao Rio Grande do Sul já notificaram a presença do vírus da gripe aviária em aves e mamíferos silvestres, e em aves de subsistência. Em Goiás, até o momento, não foi registrado nenhum caso de Influenza Aviária.
Prevenção
Em agosto de 2023, já havia sido publicado em Goiás o decreto estadual estabelecendo situação de emergência zoossanitária, de forma preventiva, para mitigação do risco da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). O decreto segue recomendações da Portaria 624 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza que o estado é referência na defesa sanitária e que o produtor goiano, assim como outros entes da cadeia produtiva, tem trabalhado para evitar que doenças cheguem e se disseminem.
“Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas sempre existe a possibilidade de ocorrência de foco. Nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para Influenza, que está em consonância com o Mapa”, destaca.
Conforme explica o gerente de sanidade animal, Rafael Costa Vieira, diante desse cenário preventivo, é fundamental dedicar esforços para manter o estado como zona livre da doença.
“Portanto, nessa Instrução Normativa, publicada no fim de 2023, além das regras para registro dos estabelecimentos, também foram reforçadas as medidas sanitárias que devem ser aplicadas em estabelecimentos avícolas comerciais, como granjas, para evitar a possível disseminação do vírus”, alega Vieira.
Ele acrescenta que como estamos em situação de alerta, é preciso ter o máximo de controle sobre esses estabelecimentos.
“Quem não é registrado, deve se cadastrar dentro das normas estabelecidas na instrução normativa, até para seguir as medidas sanitárias contidas nele. Isso é imprescindível para que não tenhamos interferência negativa na produção nacional e na aceitação de nossa carne de frango no mercado internacional”, analisa.
Instrução normativa
A instrução normativa orienta, por exemplo a utilização de telas na parte superior de locais onde são criadas aves em sistema ao ar livre; fornecimento de alimentos e bebidas em instalações providas com proteção ao ambiente externo, por meio de tela com malha ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres, entre outros.
“Todas as medidas adotadas visam garantir a sanidade do plantel goiano. Em caso de detecção do vírus, mesmo que seja em uma única ave, será preciso adotar o que prevê o plano de contingência, que é o extermínio de todo o plantel. Isso significa morte de animais e uma perda financeira significativa para o criador”, reforça Rafael.
Biosseguridade
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) tem adotado ações com o objetivo de prevenir a introdução da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (gripe aviária) em Goiás e garantir a sanidade animal em todo o estado. Uma das medidas estabelecidas é o preenchimento da declaração de biosseguridade em granjas avícolas e a inserção do documento no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até o dia 31 de janeiro deste ano.
O modelo de declaração está disponível no site da Agência e deve ser preenchido por um médico veterinário, que é o responsável técnico pela execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis nas granjas e estabelecimentos comerciais, ou pelo próprio produtor rural. O documento precisa, ainda, ser inserido no Sidago até o prazo estabelecido.
Segundo informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a biosseguridade em avicultura constitui-se na adoção de um conjunto de medidas e procedimentos operacionais que visam prevenir, controlar e limitar a exposição de aves contidas em um sistema produtivo a agentes causadores de doenças. Ao implementar e manter boas práticas de produção baseadas em biosseguridade, o produtor minimiza o risco de introdução e disseminação de doenças em sua granja.
A coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola da Agrodefesa, Silvânia Andrade Reis, destaca que a declaração de biosseguridade é importante para que a Agência possa acompanhar a situação das granjas e estabelecimentos comerciais.
Influenza aviária
“É uma forma de assegurar que a legislação está sendo cumprida e as medidas corretas aplicadas no estado. Goiás ainda não registrou nenhum caso de influenza aviária, apesar de estado vizinho, como Mato Grosso do Sul, já ter identificado a doença em aves domésticas. Por isso, a necessidade de reforçar ações para mitigar o risco de a gripe aviária ocorrer em território goiano”, reforça.
Em relação ao controle higiênico-sanitário dos plantéis em granjas ou estabelecimentos comerciais, entre as orientações a serem seguidas estão que as instalações sejam construídas com materiais que permitam fácil limpeza e desinfecção da estrutura, e que o ambiente interno seja protegido do ambiente externo com uso de telas de malha com medida não superior a uma polegada, ou seja, 2,54 centímetros, e à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres.
Descumprimento
Em caso de não envio da declaração no prazo estabelecido, os responsáveis técnicos pela biosseguridade de granjas e estabelecimentos comerciais avícolas poderão responder por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do médico veterinário, estabelecido por meio da Resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFVM).
Já os estabelecimentos poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Situação atual
Até a última segunda-feira (8), 151 investigações realizadas pelo Mapa tiveram resultado laboratorial positivo para vírus da Influenza Aviária no País, conforme definição de caso da Ficha Técnica da Influenza Aviária. Cada foco é uma unidade epidemiológica na qual foi confirmado pelo menos um caso da doença.
Desse total de 151, 148 foram em animais silvestres e três em aves de subsistência. Os registros positivos ocorreram nos estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.
Em Goiás, para fortalecer as ações de prevenção e evitar que a doença seja introduzida no estado, foi publicada uma segunda portaria no ano passado que, além de orientar sobre medidas preventivas a serem adotadas, prorroga por tempo indeterminado o disposto na portaria 121/2023, que estabelece a suspensão das participações de quaisquer espécies de aves em eventos agropecuários, bem como aglomerações, encontros, torneios e exposição de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves no estado de Goiás.
Já em agosto de 2023, o Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, publicou o Decreto Estadual nº 10.297, que dispõe sobre a situação de emergência zoossanitária no estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da gripe aviária.
O decreto estadual válido por 180 dias, terá sua vigência prorrogada a partir da data de vencimento, e tem como objetivo principal permitir que o estado possa adotar e intensificar medidas de conscientização, prevenção, monitoramento e combate à gripe aviária em território goiano.