Justiça de Goiás determina devolução de R$ 500 mil a casal por contrato imobiliário

Decisão judicial reconhece rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária e condena construtora e bancos a restituírem valores pagos por Em uma decisão que reforça os direitos do consumidor, a Justiça de Goiás acolheu o pedido de um casal que buscou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel […]

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Decisão judicial reconhece rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária e condena construtora e bancos a restituírem valores pagos por

Em uma decisão que reforça os direitos do consumidor, a Justiça de Goiás acolheu o pedido de um casal que buscou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, após constatar irregularidades no processo. O caso que envolveu bancos e construtora, resultou na condenação das instituições financeiras e da empresa a devolverem valores pagos pelos consumidores, incluindo uma quantia de R$ 477.788,52 provisionada pelo Banco.

O casal, representado pelo escritório *Barto Advogados, alegou que, após firmarem um contrato de promessa de compra e venda de um apartamento foram informados por um representante da construtora que a empresa arcaria com os custos de registro do contrato e do *ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Móveis).

No entanto, a construtora não cumpriu com o prometido, o que inviabilizou a conclusão do negócio. Com a decisão, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 4ª Vara Cível de Goiânia, determinou a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos pelos consumidores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

A construtora foi condenada a restituir todos os valores, incluindo a comissão de corretagem, enquanto o Banco Santander terá que devolver o valor provisionado.

A decisão também destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o contrato não foi registrado em cartório, o que permitiu a rescisão do acordo.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, Gabriel Barto, “A decisão da Justiça de Goiás foi acertada ao reconhecer a rescisão contratual, pois, sem o registro, a alienação fiduciária não produz efeitos plenos, conforme previsto em lei. Além disso, a sentença respeita a vontade das partes, um princípio fundamental assegurado pelo Código Civil, garantindo segurança jurídica e coibindo práticas de enriquecimento indevido no mercado imobiliário. Esta vitória reforça a importância de transparência e cumprimento das obrigações contratuais por parte de todas as empresas envolvidas, protegendo os direitos dos consumidores e assegurando que acordos sejam cumpridos de forma justa e equilibrada.”

O caso serve de alerta para consumidores e empresas sobre a importância de seguir rigorosamente as formalidades legais em transações imobiliárias, evitando situações que possam gerar insegurança jurídica e prejuízos financeiros.