Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) segue orientação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que recomendou a gratuidade do transporte para favorecer a participação do eleitor
A ação pedindo a gratuidade do transporte foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, através do senador Randolfe Rodrigues (AP). O ministro do STF, Luís Roberto Barroso decidiu ontem terça-feria (18) que as prefeituras e as empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Em Goiás o Tribunal Regional Eleitoral segue em linha com esta medida, e determinou que as prefeituras da região metropolitana de Goiânia podem exigir junto às empresas de transporte coletivo o oferecimento de ônibus de graça para o eleitor poder votar.
Com informações da Agência Brasil