Ministro do Trabalho visita Hyunday em Anápolis e faz audiência nesta quarta-feira na Alego para discutir medidas contra o trabalho escravo

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados na segunda semana do mês de janeiro de 2024, apontam que o estado de Goiás lidera o ranking do trabalho análogo ao escravo no Brasil. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem agenda nesta quarta-feira nas cidades de Anapolis e Goiânia. Às 7h40, em visita […]

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Dados do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados na segunda semana do mês de janeiro de 2024, apontam que o estado de Goiás lidera o ranking do trabalho análogo ao escravo no Brasil.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem agenda nesta quarta-feira nas cidades de Anapolis e Goiânia. Às 7h40, em visita a fábrica da CAOA-Hyunday em Anápolis. A montadora coreana de automóveis anunciou na semana passada,  investimentos de R$ 5,5 bilhões de reais, durante audiência com o presidente Lula e o ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. Na visita a fábrica o ministro será acompanhado pelo deputado estadual Antônio Gomide.

Gomide ressalta que a visita é importante para que o ministro conheça os planos para expansão da Hyunday, uma vez que a empresa está sendo beneficiada com o programa de Nova Política Industrial do governo federal.

“A expectativa é de geração de mais 1.500 novos empregos na fábrica da CAOA-Hyunday em Anápolis com a nova política de industrialização do governo do presidente Lula. A visita do ministro Luiz Marinho em Anápolis é importante para consolidar estes esforços em prol do desenvolvimento do país com geração de emprego e renda para os trabalhadores de Anápolis”, destaca Gomide.

às 10hs o ministro desembarca em Goiânia,  concede entrevista no Aeroporto Santa Genoveva e segue depois para reunião com servidores da Delegacia do Trabalho em Goiás.  Às 12hs o ministro Luiz Marinho tem almoço com empresários na sede da Fieg (Avenida Araguaia).

Às 14, participa de audiência sobre Trabalho Escravo, no Auditório Carlos Vieira, na Alego com a participação de centrais sindicais, movimentos sociais, entidades de defesa dos direitos do trabalhador e dos direitos humanos. Deputada estadual e presidente do Sintego (Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás), Bia de Lima (PT) diz que é importante conscientizar a sociedade goiana sobre o crescimento de casos de trabalho escravo em Goiás.

Bia de Lima ressalta que segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, que foram divulgados em de janeiro deste ano, Goiás lidera o ranking do trabalho análogo ao escravo no Brasil, com 739 pessoas resgatadas em situação de servidão. O segundo lugar ficou com Minas Gerais com 651 pessoas eem terceiro  São Paulo com 392 pessoas.

“Precisamos mudar esta triste realidade de pessoas sendo submetidas a servidão e maus tratos no trabalho e dar segurança aos nossos trabalhadores, para que tenham seus direitos respeitados”, afirma Bia.

O que é o trabalho escravo?

O crime de submeter uma pessoa ao trabalho análogo ao escravo é descrito no artigo 149 do Código Penal Brasileiro como sendo “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.” A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por norma jurídica qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição.

Além do Código Penal Brasileiro, a portaria 1.293 de 2017 do Ministério do Trabalho e Emprego também traz esclarecimentos acerca da definição e punição no tocante ao trabalho que se assemelha a escravidão no país. Veja o que diz o texto:

“Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: (a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; (b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou (c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador.”.