A Juíza Eleitoral da 144ª Zona Eleitoral de Anápolis julgou improcedente ação movida pela coligação Rede/PSOL contra a divulgação da pesquisa Serpes.
A questão central trazida reside na alegada irregularidade da pesquisa eleitoral nº GO-06695/2024, notadamente quanto à ausência de “cartelas” no registro e à apresentação de apenas dois candidatos em uma das perguntas do questionário.
Na sua decisão a magistrada sentencia:
“Destarte, considerando que a pesquisa impugnada cumpre os requisitos essenciais estabelecidos pela legislação eleitoral, apresentando todos os candidatos registrados em seu questionário principal, e que a existência de uma pergunta adicional focada nos dois candidatos mais bem posicionados não configura, por si só, irregularidade capaz de comprometer a lisura do pleito, entendo não haver fundamentos jurídicos suficientes para determinar a suspensão de sua divulgação”.