Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou o parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ao projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a Reforma Tributária. Com o novo sistema haverá redução da alíquota padrão, que não será superior a 26,5%. Atualmente ela é de 35%. “O texto aprovado não é só uma mudança de regras; é a construção de um futuro mais justo para todos”, afirmou o deputado.
Os parlamentares apreciaram as modificações do Senado ao texto aprovado pela Câmara em julho deste ano. Reginaldo Lopes explicou que acatou algumas mudanças propostas pelos senadores e outras foram rejeitadas. “Isso foi necessário justamente para preservar a Reforma Tributária naquilo que é mais importante para o país: fazer o Brasil voltar a crescer, gerar emprego e oportunidades”, argumentou.
O deputado federal Rubens Otoni (PT-GO) acrescentou que a regulamentação da reforma tributária é uma vitória importante para o Brasil. “A medida simplifica o sistema tributário, promove justiça fiscal e impulsiona o desenvolvimento econômico” O parlamentar destacou ainda que remédios e alimentos, itens essenciais, ficarão livres de impostos. “Os mais vulneráveis vão receber o cashback dos tributos pagos. Além disso, todos setores econômicos vão crescer com o fim da cumulatividade”.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou o momento histórico do Parlamento, com a conclusão da votação da Reforma Tributária. “Há 2 anos, nós estamos discutindo este tema, e, há 40 anos, ela estava dormitando nas gavetas aqui do Parlamento brasileiro. Esta é uma reforma justa, porque garante benefícios principalmente para os mais pobres: houve a inclusão da carne na cesta básica, o cashback para as pessoas mais pobres”, ressaltou.
Em relação à regulamentação da reforma, o deputado Rubens Otoni (PT-GO) afirmou que “a reforma é um marco para a justiça tributária no Brasil, essencial para proteger os mais pobres e garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos benefícios de um sistema fiscal mais equilibrado”.
Confira abaixo os principais pontos da Reforma Tributária:
Cashback do povo
O cashback foi criado na Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132) como mecanismo de devolução do imposto de bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda. As pessoas que estão no CadÚnico (com renda familiar per capta de até ½ salário mínimo) receberão o dinheiro do tributo e volta.
Serão devolvidos 100% da CBS e 20% do IBS de contas de luz, água, esgoto, botijão de gás (13 kg), gás encanado e telecomunicações. Além disso, haverá 20% do IBS e da CBS de todo o resto. O texto também permite que estados e municípios poderão aumentar a porcentagem de devolução, até 100%.
Cesta básica
A Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS, corresponde a 35,6% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. São eles: Arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de babaçu, farinha de mandioca, trigo e de milho, açúcar, massas alimentícias, pão, carnes, mate, ovos, hortícolas e frutas.
Já a Cesta Básica estendida terá alíquota reduzida em 60% dos tributos e corresponde à 30% dos alimentos. São eles: Produtos lácteos, alguns queijos, mel, mate, algumas farinhas e amidos, tapioca, óleos, massas alimentícias, sal, sucos naturais, polpas de fruta.
Os demais alimentos (34,4%) estarão sujeitos à alíquota normal, mas mantido o acesso ao cashback para os consumidores de baixa renda.
Em qualquer caso, a carga tributária efetiva média dos alimentos favorecidos vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, cairá para 3,9%, após o cashback. Já a carga média da tributação sobre todos os alimentos reduz dos atuais 17,5% para 13,3% e com o cashback, para 11,1%.
Já a carga média da tributação sobre todos os alimentos reduz dos atuais 17,5% para 13,3% e com o cashback, para 11,1%.
Imposto Seletivo
O texto aprovado prevê alíquotas maiores – Imposto Seletivo – para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como veículos, barcos, aviões, fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, e minérios.
Trava de alíquota
O texto aprovado introduziu uma trava de alíquota segundo a qual ao final da transição (a partir de 2033) caso a alíquota padrão ultrapasse os 26,5% estimados pelo Ministério da Fazenda, o poder Executivo encaminhará PLP para revisar as desonerações, podendo ser linear ou por setor. Isso é mais uma trava para manter a alíquota nas expectativas previstas.
A redução é mais perceptível para os mais pobres. Segundo a calculadora SimVAT do Banco Mundial, a carga tributária para os 10% mais pobres seria reduzida para 22,1%, enquanto os 10% mais ricos pagariam praticamente o mesmo em termos proporcionais.
Avaliação quinquenal
A Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EC132) estabeleceu revisão, a cada 5 anos, de benefícios e regimes específicos, como uma revisão de eficiência, eficácia e efetividade enquanto política social, ambiental e desenvolvimento para políticas sociais, levando em consideração desigualdades de gênero.
Já a regulamentação aprovada inclui na avaliação a Cesta Básica, normal e estendida, o cashback, regimes aduaneiros e de exportação como Reporto e Reidi, e os regimes diferenciados e específicos. Os Tribunais de Conta deverão fornecer subsídios e caso o Executivo entenda por bem a partir da avaliação, deverá elaborar PLP para envio ao Congresso.