SUS pode fazer laqueadura e vasectomia sem o consentimento do cônjuge

Entrou em vigor a nova legislação que não exige mais o consentimento do cônjuge para a realização de cirurgias de esterilização voluntária feminina e masculina, como a laqueadura e a vasectomia, em pessoas que, segundo a lei, possuem “capacidade civil plena”. O projeto de lei que altera a Lei do Planejamento Familiar já havia sido aprovado […]

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Entrou em vigor a nova legislação que não exige mais o consentimento do cônjuge para a realização de cirurgias de esterilização voluntária feminina e masculina, como a laqueadura e a vasectomia, em pessoas que, segundo a lei, possuem “capacidade civil plena”.

O projeto de lei que altera a Lei do Planejamento Familiar já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em 2022 e sancionado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), porém, estava aguardando o prazo de até 180 dias para entrar em vigor.

Além dessa alteração no consentimento, a lei também prevê que os procedimentos podem ser realizados a partir dos 21 anos de idade. Entretanto, também com o objetivo de auxiliar no planejamento familiar, caso a pessoa já tenha dois filhos vivos ou mais antes dos 21 anos, o procedimento cirúrgico poderá ser realizado antes da idade mínima prevista.

A deputada federal Sâmia Bomfim publicou em suas redes sociais que a mudança da lei dá poder de escolha para as pessoas, sobretudo para as mulheres, que terão acesso a maior autonomia sobre seu corpo e sua vida.

Como acessar

Para realizar o procedimento, a pessoa deve fazer uma consulta no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre o momento da manifestação da vontade da realização da cirurgia e a data do procedimento, deve ser respeitado o prazo mínimo de 60 dias, em que o paciente será acompanhado por equipes multidisciplinares.

Mediante devido consentimento, a alteração na legislação também possibilita que a laqueadura seja realizada em mulheres ainda durante um procedimento de parto ou aborto legal.

Vale ressaltar que o não cumprimento da lei pelos profissionais da saúde prevê pena de reclusão de dois a oito anos mais o pagamento de multa.

Além disso, a pena pode ser aumentada em um terço se o procedimento não respeitar o prazo de 60 dias entre a manifestação do paciente e a realização da cirurgia.

Caso a autorização do paciente seja realizada durante momento em que haja alterações na capacidade de discernimento ou incapacidade mental por conta de medicamentos, sedativos ou outras substâncias, a pena também poderá ser aumentada.

Edição: Nicolau Soares – BdF